Advogados Área Familiar | Atendimento humanizado
O advogado do direito de família atua na defesa as novas formas familiares em seus vários aspectos. Nesse ramo trabalha-se com sigilo, sensibilidade, responsabilidade e acima de tudo respeito na busca de soluções e alternativas para atender os anseios do cliente.
Nossos serviços

Serviços Prestados
- Alteração de nome ou sobrenome;
- Pacto antenupcial;
- Contrato de União Estável;
- Alteração de Regime de Bens;
- Divórcio e Dissolução de União Estável;
- Pensão Alimentícia (fixação, revisão, exoneração e execução);
- Guarda, Regulamentação de Visitas;
- Reconhecimento de parentesco por afinidade;
- Partilha de Bens;
- Inventário judicial e extrajudicial;
Interdição.
Para mais detalhes sobre cada um deles, damos uma breve explicação, abaixo. Para maiores informações favor entrar em contato com nosso escritório.

Divórcio/ Dissolução
União Estável
O divórcio é o meio jurídico pelo qual se põe fim ao casamento, e a dissolução é o instrumento que põe fim a união estável. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio ou pela dissolução que vão conseguir resolver essa questão.
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial.

Guarda e Regulamentação de União Estável
A guarda é o conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos, existe dois tipos: guarda unilateral e a guarda compartilhada.
Com o término de um relacionamento, os pais devem regularizar as questões relativas aos filhos menores.
Uma vez definida a guarda deve ser garantido o direito de visitas ao genitor não titular da guarda.

Pensão Alimentícia (Fixação, revisão, exoneração e execução)
A pensão alimentícia é um direito, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O beneficiário dos alimentos pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir, quanto para aumentar.
Caso não haja mais necessidade dos alimentos, deve-se requerer ao juízo a exoneração da obrigação de pegar os alimentos.
Se a pensão não for paga regularmente, o beneficiário poderá executar os alimentos, e, em caso de não pagamento, o juiz poderá determinar a prisão do devedor.

Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem por objetivo a transferência da propriedade do falecido para os herdeiros.
No inventário é feito um levantamento de todos bens do falecido para que seja realizada uma divisão igualitária entre os sucessores.

Partilha dos Bens
A partilha de bens é a divisão/repartição de bens ou patrimônio segundo a relação jurídica que se formou, em tantas porções quanto forem os beneficiários.
A partilha pode se dar em decorrência da dissolução do vínculo conjugal, da liquidação de uma sociedade, em razão da morte em um processo de inventário, ou mesmo uma partilha em vida para transmitir os bens que seriam inventariados post mortem.

Aletração do Nome ou Sobrenome
Serviço prestado a pessoa que deseja modificar, excluir ou incluir nome ou sobrenome no registro civil.

Pacto Nupcial
Formulação de acordo anterior ao casamento ou união, que visa regulamentar o regime de bens a ser escolhido pelo casal que será valido durante a constância do casamento.
É com base nesse contrato que as partes regulamentarão inclusive eventual partilha.

Interdição
A interdição é uma medida de amparo àqueles que não mais possuem discernimento para a prática dos atos da vida, por alguma enfermidade ou outras questões que possam prejudicar ou reduzir a capacidade mental.
O pedido de interdição deve ser realizado pelos pais ou responsáveis, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público.
OS SÓCIOS

Dr. Marcos Paulo de Morais
Sócio e Perito em Direito Trabalhista e Condominial
OAB/MG | 126.569
Sócio Fundador.
Graduado pela Universidade de Uberaba (Uniube) em 2009.
Atuante como advogado desde 2010, na advocacia cível, consumerista, administrativa, trabalhista e condominial. Coordenou o Setor de Licitações do Município de Pedrinópolis por sete anos.
Pós-graduando em Direito Processual Civil, em Direito do Consumidor, em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e em Direito Imobiliário.
Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Uberaba (14ª Subseção).
Possui vasta experiência nas áreas: cível, condominial, administrativo, trabalhista e consumidor.





