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DA EXECUÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS E A PENHORA DO IMÓVEL

  • Foto do escritor: Wix Lovers
    Wix Lovers
  • 31 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2023

Nos dias modernos é comum que se escolha morar em condomínio, para se ter segurança e comodidade. Assim, cabe ressaltar que o condomínio...


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Desse modo a maneira de custeio das despesas condominiais gerais, quais sejam as de manutenção, fornecimento de água e tudo que for incluso é pelo rateio entre as unidades componentes do Imóvel, trazendo assim, a taxa condominial.


É através dessa taxa que o condomínio se mantém e cada condômino tem o dever de pagar a sua quota parte em dia, pois o seu inadimplemento pode gerar sérias consequências, dentre elas a penhora da sua unidade.


Como já explanado, o condômino, tem o dever de pagar o condomínio. Isso é um fato indiscutível.


Mas, sabemos que por diversos motivos, a realidade é outra e inúmeros condomínios ainda tem dificuldade no recebimento dessas taxas em dia.


Dessa forma, há a necessidade de haver a cobrança das taxas condominiais, que ocorrerá mediante a propositura de uma Ação de Execução de cotas condominiais, assunto que passaremos a tratar a seguir.


Da Execução das taxas condominiais e suas consequências


A Ação de Execução é um procedimento judicial utilizado, sempre que se tem um crédito referente a um título executivo, líquido, certo e exigível, a cobrar de uma pessoa que deixou de cumprir suas obrigações de pagamento.


Neste procedimento, o credor, irá apresentar ao juiz (que também poderá auxiliar), maneiras de recebimento quais sejam, a indicação de bens ou valores em nome do devedor, que possam satisfazer a obrigação.


Sendo assim, é importante destacar que o imóvel cuja dívida é objeto dele como, por exemplo, as taxas condominiais e o IPTU, é plenamente passível de penhora, afastando qualquer entendimento de que seja bem de família.


Isso ocorre porque a dívida condominial, é considerada “propter rem”, ou seja, é a divida em razão da condição daquele imóvel (unidade condominial autônoma), cuja despesa geral deve ser dividida entre todos os condôminos. Assim, se esse imóvel, não fizesse parte de um condomínio em nada poderíamos falar na obrigação de pagar a taxa.



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Então a taxa é devida porque o imóvel faz parte de um condomínio, que tem o objetivo comum de se sustentar, mediante cooperação financeira de todos os condôminos.


Dessa forma, é importante a conscientização de que o não pagamento da taxa condominial em dia pode ocasionar a penhora do imóvel e com isso, ao seu leilão para que seja satisfeito o débito, causando assim a perda o imóvel pelo proprietário.


Há inclusive o entendimento de que o imóvel mesmo que financiado, será penhorado conforme a súmula 478 do STJ.


Por esse motivo, é importante que os condôminos se conscientizem da importância do pagamento em dia das taxas condominiais para que não passem pela desagradável situação de ter o seu tão sonhado imóvel levado a leilão.


Lara Oliveira Rodrigues de Sousa

OAB/MG 148.261



 
 
 

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